Atualização sobre Transferência Plano BD-Engie/ ELOS para a PREVIG

Aos Associados e assistidos Plano BD-ENGIE,

Cabe à AAPE esclarecer, por meio de sua Diretoria Executiva e seus respectivos Conselhos, através desta Circular, informar e posicionar a nossos Associados, quanto ao Processo de transferência do Plano BD-Engie ELOS para PREVIG, como segue:

1) Durante o Processo da referida transferência de nº 44011.006916.2023, que tramita na PREVIC, a AAPE fez diversos questionamentos quanto a legalidade dela. Já no processo 44011.006833.2023.24, foram questionados:

a) A Exposição de motivos apresentada pela ENGIE à ELOS, era inconsistente e não atendia a legislação que a autorizava;

b) que a AAPE possui um acordo vigente com ELOS/ENGIE de 2007, no qual consta que devem consultar, individualmente, cada participante para fazerem a transferência; c) peticionamos o EDITAL de privatização, onde a ENGIE, sucessora da TRACTEBEL, deveria atender requisitos específicos quanto aos déficits.

2) A AAPE, durante todo o processo de transferência, fez questionamento extrajudicial à ELOS e à ENGIE, por entender que os argumentos utilizados pela Engie, em sua exposição de motivos, não atendiam a legislação e o acordo de 2007, estabelecido entre AAPE/ELOS/ENGIE;

3) Foi solicitado uma reunião para discussão do assunto, na qual a ENGIE, comunicou que: “usaremos nosso Direito de transferir o gerenciamento, do Plano BD-ENGIE, da ELOS para a PREVIG, o que nos autoriza a RESOLUÇÃO CNPC Nº 51 de 2022 e RESOLUÇÃO PREVIC Nº 10 de 2022”. O que não foi aceito pela AAPE, sendo objeto de vários estudos e consultas aos advogados contratado pela AAPE.

4) Em janeiro de 2024, fomos surpreendidos, por decisão da PREVIC, autorizando a transferência sem qualquer questionamento à ENGIE sobre nossos questionamentos LEGAIS. 5) Por entendermos que nossos questionamentos não foram respondidos e/ou levados em consideração, agendamos uma audiência na PREVIC e registramos um Recurso administrativo, o qual nem mesmo respondido foi.

Face a desconsideração da farta documentação que a AAPE apresentou à ENGIE/ELOS e ao órgão regulador PREVIC, não sobrou outra alternativa à AAPE, para evitarmos mais perdas e no sentido de preservar direitos e quiçá buscar o reconhecimento na justiça federal, deste documento importante à TODOS que é o acordo de 2007, decidimos por um MANDADO DE SEGURANÇA, na justiça federal, pois envolve órgão FEDERAL.

Obtivemos sucesso com a liminar que SUSPENDEU a transferência e determinou a volta de todo ATIVO do Grupo BD-ENGIE à ELOS. Evidentemente a ELOS fez embargo ao Juiz, que autorizou o pagamento das pensões pela PREVIG, somente neste mês, mas manteve suspensa a transferência. É evidente que as outras partes farão seus recursos ao TFR4 de Porto Alegre, e que isso demandará paciência de todos, mas fiquem certos, que nenhum direito nos será tirado POR ARTIMANHAS ADMMINISUTRATIVAS/JUDICIAIS.

Clique aqui para ler a versão em PDF desta Circular da AAPE

Florianópolis, 25 de março de 2024.

A DIRETORIA AAPE.

Deixe um comentário