No início de agosto, o processo que tramita na Justiça Federal sob o n.º 5008420-87.2020.4.04.7200 teve sentença proferida de parcial procedência dos pedidos feitos pela AAPE.
Isso quer dizer que o judiciário reconheceu que deve ser abatido da base de cálculo anual para fins de imposto de renda as contribuições pagas a ELOS – regulares ou extraordinárias – observado o limite máximo de 12% do total de rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos da parte autora e determinou que a União repetisse os valores pagos aos associados.
As partes apresentaram recurso de apelação (AAPE e União) e o processo aguarda julgamento pelo TRF4.