Previ: parâmetro do empréstimo simples

Segmento de investimento dos recursos dos planos e, ao mesmo tempo, modalidade de crédito para os associados, Empréstimo Simples tem condições limitadas pela legislação e busca garantir sua função de contribuir para o pagamento dos benefícios Alvo de dúvidas e questionamentos por parte de associados, o Empréstimo Simples recebe constantemente melhorias nas suas condições. Embora a Entidade busque as melhores condições possíveis para oferecer aos associados, há restrições legais que limitam a definição dos parâmetros.

No caso de empréstimos e financiamento imobiliário, que compõem a carteira de investimentos no segmento de operações com participantes, as EFPCs não podem cobrar taxas inferiores à meta atuarial do plano de benefícios, que para Plano 1 e PREVI Futuro está hoje em 5% mais INPC do período – e é a taxa cobrada há algum tempo. Mesmo assim, ao se comparar as condições oferecidas pelo ES as de outras linhas de crédito do mercado, o ES detém uma das melhores taxas e um dos prazos mais elásticos, como o gráfico abaixo mostra.

Plano* Atuarial
(Índice + taxa % ao ano) Taxa de Empréstimo Teto por participante

Prazo máximo
Descrição Índice (Nov/2014 a Out/2015)

PLANO A INPC + 5,72% INPC+ 8,50% a.a.
19,71% 5 salários de participação 60 meses

INPC + 7,20% a.a. 18,27% R$ 250 mil 120 meses
PLANO B INPC + 5,75% INPC + 7,44% a.a. 18,54% Participante Ativo: 10 x
Remuneração; Assistido: 8 x Benefício; Pensionista: 3 x Benefício 60
meses
Taxa prefixada (14,03% a.a.) 14,03% 12 meses

PLANO C IPCA + 6,00% IPCA + 7,32% a.a.
17,98% R$ 133 mil 120 meses

PLANO D IGP-DI + 5,50% a.a IGP-DI + 6,63% a.a 17,91% 7,5 salários 60
meses

PLANO E INPC + 3,80% INPC + 5,00% a.a 15,85% R$ 100 mil 60 meses

PREVI PLANO 1 INPC + 5,00% INPC + 5,00% a.a
15,85% R$ 145 mil 120 ou 36 meses para > 84 anos

PLANO F IPCA + 4,00% CDI 12,77% R$ 100 mil 60 meses
* todos os exemplos são de planos de Benefício Definido (BD)

Como já dito em matérias anteriores aqui no site e na Revista PREVI, o Empréstimo Simples representa um importante segmento de investimento que a PREVI utiliza para diversificar a alocação dos recursos. O fato de ser uma operação realizada com associados pode levar ao entendimento equivocado de que se trata de um benefício e que se possa alterar determinadas condições indiscriminadamente em favor do participante. O aumento do valor concedido e do prazo para pagamento,
bem como a redução do custo dos encargos cobrados e a rentabilidade da carteira de ES, são questões importantes que merecem análise e alguns esclarecimentos.

Antes de tudo, cabe lembrar que a PREVI investe com a necessidade de retorno que garanta o pagamento de benefícios aos próprios associados. Na cobrança dos encargos, a PREVI pratica o valor mínimo estabelecido pela Resolução Bacen/CMN 3.792, , de 24/09/2009, que normatiza o setor e traz em seu artigo 34 o seguinte texto: “Os encargos financeiros das operações com participantes devem ser superiores à taxa mínima atuarial, para planos constituídos na modalidade de benefício
definido, ou ao índice de referência estabelecido na política de investimentos, para planos constituídos em outras modalidades, acrescidos de taxa referente à administração das operações”.

Deve-se salientar ainda que os encargos cobrados seguem os mesmos índices utilizados para correção dos benefícios pagos. Ou seja, representam uma proteção para o próprio participante, uma vez que a rentabilidade da operação influencia no volume de recursos utilizados para pagamento dos benefícios. Vale ressaltar também que diversos fundos de previdência, ao contrário da PREVI, cobram valores acima do mínimo legal.

A PREVI tem buscado periodicamente melhorar as condições do ES para auxiliar os participantes, mas, como o ES não é um benefício e sim uma forma de investimento para que a PREVI possa pagar adequadamente os benefícios no futuro, não se pode perder de vista dois pontos fundamentais: a função do ES no pagamento dos benefícios e a importância de não se penalizar os demais participantes que não contraíram o empréstimo, uma vez que os investimentos são de todos os associados.

Como a Entidade pratica um dos maiores valores de teto e prazo para pagamento dentre os fundos de previdência que oferecem empréstimos, aumentar ainda mais o prazo significaria trazer risco de insolvência para o Fundo de Quitação por Morte ou, para que isso não ocorra, seria preciso incrementar a taxa a tal ponto que tornaria a operação inviável. Além disso, como não existe limitação de idade, aumentar demasiadamente o prazo seria considerar, desde já, que diversos participantes não iriam pagar as prestações até o fim e que estas deverão ser quitadas obrigatoriamente pelo Fundo de Quitação por Morte.

A PREVI tem realizado estudos constantes sobre o comportamento e as projeções do Fundo de Quitação por Morte, o FQM. A apuração das taxas em cinco faixas etárias diferentes, por exemplo, é fruto desses estudos e análises. O FQM é que garante o pagamento do empréstimo em caso de falecimento do mutuário. Sendo assim, esse fundo precisa contar com os recursos necessários e tais recursos são cobrados dos próprios mutuários, sob a forma de taxa. Qualquer alteração na forma de cobrança do FQM precisa levar em consideração as consequências das mudanças, pois, mesmo que bem-intencionadas, poderiam inviabilizar a operação para diversas pessoas.

Fonte: Previ/AssPreviSite

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