Revisão da Vida Toda

Uma atualização importante para aposentados de todo Brasil e que compartilhamos com os associados da AAPE diz respeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu em dezembro de 2022 a constitucionalidade da chamada tese da Revisão da Vida Toda.

A decisão foi mantida por maioria dos votos, valendo, portanto, a regra mais benéfica para cálculo da aposentadoria, tanto para os benefícios de Aposentadoria especial, Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por tempo de contribuição, Auxílio-doença e Pensão por morte.

Com a Revisão da Vida Toda será possível considerar todas as contribuições anteriores a julho de 1994, o que irá possibilitar um benefício mais justo para os segurados, promovendo maior isonomia especialmente entre aqueles que deram início às suas contribuições antes de 1994 e que não tiveram esses recolhimentos incluídos no cálculo do benefício.

Ações suspensas serão retomadas

A boa notícia é que a partir de agora as ações que haviam sido protocoladas ou suspensas voltarão a ser analisadas. Da mesma forma, será possível dar entrada a novas ações com o intuito de corrigir o valor da aposentadoria do INSS e receber os atrasados dos últimos anos.

Ou seja, dessa forma os aposentados poderão requerer o pedido de revisão de seu benefício, para que então seja refeito o cálculo dos valores a serem recebidos, inclusive quantias anteriores à criação do Plano Real, de 1994, que indevidamente foram excluídas pelo INSS.

Quem pode recorrer à Revisão da Vida Toda

Nem todos os aposentados têm direito à revisão. Por isso, atenção para saber se o seu caso atende aos critérios necessários:

a) É necessário que o pagamento do primeiro benefício tenha sido efetuado entre os anos de 2012 e 2019. Quem recebeu o primeiro benefício antes de 2012 não tem mais direito à revisão em função do prazo decadencial de 10 anos. Quem também recebeu o primeiro benefício após a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, já passou a receber o benefício calculado de forma correta.

b) Se você recebia antes de julho de 1994 valores superiores aos que passou a receber alguns anos antes de se aposentar, então a entrada no pedido de revisão será vantajoso para você. Em caso contrário, não há sentido de requerer a revisão. Como o benefício da RVT considera o cálculo do benefício com base nas contribuições anteriores a julho de 1994, acaba não sendo vantajoso para aqueles que vieram progredindo salarialmente ao longo do período de contribuição.

Como dar entrada na sua ação?

Se você contempla os requisitos para dar entrada no pedido de revisão é importante saber que não será possível fazer a solicitação diretamente ao INSS, pois não há previsão legal específica para esta modalidade.
Por se tratar de uma tese judicial, a Revisão da Vida Toda só poderá ser ajuizada mediante ação revisional individual. Exatamente por esse motivo não será possível que a AAPE represente seus associados por meio de ação coletiva.
É de extrema importância que os segurados avaliem se a revisão resultará em aumento do benefício ou não. Sendo assim, se você atende aos critérios A e B acima descritos, deverá contar com o trabalho de um advogado especialista na área, para então realizar os cálculos e ajuizar a ação.

Documentos necessários para a análise de viabilidade da revisão

– Carta de concessão do benefício;
– Cópia da Carteira de Trabalho;
– Comprovantes de recolhimentos de contribuições ao INSS, se houver;
– Cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado, que pode ser obtido pelo site ou aplicativo do “Meu INSS”, na opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”, baixar o arquivo em PDF.

Fontes:
https://www.prmartins.adv.br/noticias/categories/revis%C3%A3o-da-vida-toda
https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/revisao-da-vida-toda-aposentados-da-caixa-podem-encaminhar-documentos-para-assessoria-juridica-da-fenae-avaliar-viabilidade-da-acao.htm

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