Segurado que continua trabalhando pode usar contribuições feitas após concessão
Rio – A Justiça voltou a reconhecer o direito de aposentados do INSS que continuam trabalhando com carteira assinada de se beneficiar das contribuições feitas após concessão do benefício. Duas sentenças – uma de primeira e outra de segunda instâncias – garantiram a troca da aposentadoria atual por uma nova, levando em conta recolhimentos mensais dos segurados.
Uma delas foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e permitiu que uma metalúrgica substitua a aposentadoria por tempo de serviço por outra de idade. A segunda é do Juizado Especial Federal de Bragança Paulista (SP) que favoreceu a um bancário.
A troca representou ganhos consideráveis nos valores que serão pagas agora pelo INSS. No caso da metalúrgica, o novo benefício com as novas contribuições será de R$ 4.768,40. Ela recebia R$1.040,80, ou seja, diferença de 358%. No caso do bancário, o aposentadoria por idade que terá vai a R$ 4.362, contra o benefício por tempo de serviço de R$ 2.649.
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, as duas sentenças dão esperanças aos aposentados que continuam no mercado de trabalho formal, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou, ano passado, a possibilidade desses segurados requererem a chamada desaposentação na Justiça. Conforme o especialista, na transformação o segurado não pede inclusão de novas contribuições no cálculo anterior, mas sim que o INSS desconsidere o período de recolhimentos que resultaram na aposentadoria original.
Badari deixa claro que a troca de benefícios “é completamente diferente da desaposentação”, que inclui no cálculo do benefício recebido valores das contribuições após a concessão da primeira aposentadoria. Mas para trocar é necessário que o segurado cumpra requisitos, entre eles comprovar 180 contribuições posteriores à liberação da aposentadoria pelo INSS e também renuncie ao que já recebe.
O advogado afirma que não há perigo de ter que revolver o que já foi pago. Mas ressalva: “O aposentado precisa estar cientes do risco de não ganhar a ação”.
Badari lembra que no caso do TRF3, o INSS recorreu alegando que se tratava de desaponsentação. Mas os desembargadores rejeitaram e mantiveram a sentença. Cabe recurso a tribunais superiores.
Fonte: O DIA
Matéria publicada em: http://odia.ig.com.br/economia/2017-10-05/justica-permite-troca-de-aposentadoria-do-inss.html