CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
ARTIGO 1º – A Associação dos Aposentados e Pensionistas da Eletrosul, com a sigla AAPE, fundada em 25 de Janeiro de l988, é uma entidade civil, sem fins econômicos, com número ilimitado de associados e prazo indeterminado de duração; registrada na Receita Federal sob o CNPJ nº 80.675.416/0001-49, com sede e foro na Praça Pereira Oliveira, 64 – sala 801, Centro, na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, podendo ter representação em outras unidades da federação.
CAPÍTULO II – DOS FINS
ARTIGO 2º – A AAPE tem por finalidade:
I. Defender os interesses coletivos de seus associados, atuando, para este fim, junto à Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – ELOS e suas patrocinadoras, aos poderes públicos, federal, estaduais e municipais e seus respectivos órgãos, empresas e autarquia, bem como junto a entidades privadas ;
II. Promover entendimentos com entidades e associações afins e demais organizações da sociedade civil, para prestação de serviços necessários à realização de seus objetivos;
III. Promover e realizar estudos, cursos, congressos ou outros tipos de eventos de interesse dos associados;
IV. Incentivar o convívio dos associados da AAPE, promovendo maior aproximação entre ex-colegas de trabalho;
V. Incentivar ações que visem oferecer aos associados melhores condições na compra de produtos e serviços, especialmente aqueles voltados para a preservação da saúde;
VI. Promover, isoladamente ou em parceria com outras instituições, ações que visem à integração social e realização de trabalhos comunitários dos associados junto às comunidades onde residem;
VII. Promover, isoladamente ou em parceria com outras instituições, ações que visem à prática de atividades físicas, desportivas e recreativas, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos associados;
VIII. Prestar orientação aos associados em questões relacionadas com a previdência social junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e a ELOS.
CAPÍTULO III – DO QUADRO ASSOCIATIVO
ARTIGO 3º – Poderão ser associados da AAPE todos os participantes da Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – ELOS aposentados, e os pensionistas a ela vinculados, que requererem sua inscrição, por escrito, à Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os participantes da Fundação ELOS, ainda não aposentados que se associarem na forma deste estatuto, gozam de todos os direitos previstos no Art. 9º, exceto os de votar e serem votados para os cargos eletivos da AAPE, assim como devem cumprir as obrigações mencionadas no Art. 10.
ARTIGO 4º – A AAPE compõe-se de associados nas seguintes categorias:
I. Fundadores;
II. Contribuintes;
III. Beneméritos;
ARTIGO 5º – São associados Fundadores aqueles que participaram da Assembleia Geral de criação da AAPE e os inscritos como associados até o dia 25/04/88.
ARTIGO 6º – São associados Contribuintes os que se inscreveram após o dia 25/04/88.
ARTIGO 7º – São associados Beneméritos quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas que, a juízo da Assembleia Geral, por proposta da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Consultivo, tenham concorrido para o progresso de engrandecimento da AAPE.
ARTIGO 8º – É facultado ao associado desligar-se do quadro associativo, devendo, no entanto, requerê-lo à Diretoria Executiva por escrito.
CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 9º – São direitos dos associados Fundadores e Contribuintes em dia com suas obrigações:
I. Frequentar as instalações da AAPE nos horários de seu funcionamento, sendo-lhe facultado utilizar todos os serviços oferecidos ao quadro de associados;
II. Tomar parte nas reuniões, bem com nas promoções de caráter social, cultural e recreativa;
III. Votar e ser votado para cargos eletivos;
IV. Tomar parte nas Assembleias Gerais e votar sobre os assuntos que nela forem tratados;
V. Requerer, em conjunto com, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, para tratar de assunto específico e de caráter relevante para a AAPE;
VI. Sugerir medidas que visem beneficiar à Associação e/ou os associados.
VII. Fazer-se representar por procuração nas Assembleias, sendo que nenhum associado, presente à Assembleia poderá ser detentor de mais que 5 (cinco) procurações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não há, entre os associados da AAPE, direitos recíprocos.
ARTIGO 10 – São deveres dos associados:
I. Contribuir mensalmente para a Associação, na forma e valor que forem estabelecidos, pela Assembleia Geral;
II. Cumprir as disposições deste Estatuto assim como acatar as alterações da Assembleia Geral, do Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva;
III. Manter atualizada a sua ficha cadastral, comunicando, mediante notificação a AAPE, a mudança de endereço, domicílio e telefone;
IV. Comprovar, quando solicitado, sua condição de associado;
V. Desempenhar os encargos em comissões para as quais foram escolhidos;
VI. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais da AAPE;
VII. Comunicar à Diretoria Executiva, por escrito, qualquer irregularidade constatada em detrimento da AAPE.
PARÁGRAFO 1º – A enumeração dos deveres constantes deste Artigo não exclui outros inseridos em Normas e Regulamentos.
PARÁGRAFO 2º – É vedado aos associados, sob pena de exclusão do quadro associativo, promover proselitismo de caráter político-partidário, religioso ou racial no recinto da AAPE.
PARÁGRAFO 3º – Não há, entre os associados da AAPE, obrigações recíprocas.
CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES
ARTIGO 11 – Todo associado que incorrer em ato ou conduta que traga prejuízos à entidade poderá ser:
I. Advertido verbalmente ou por escrito pela Diretoria Executiva, cabendo recurso ao Conselho Consultivo;
II. Suspenso por até 6 (seis) meses ou excluído do quadro associativo por decisão da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo, cabendo recurso à Assembleia Geral.
PARÁGRAFO 1º – A pena de suspensão acarreta a perda dos direitos associativos, não isentando o associado nesta condição, todavia, dos pagamentos das mensalidades devidas durante o período de aplicação da pena;
PARÁGRAFO 2º – Será excluído do quadro associativo o associado que não efetuar o pagamento das mensalidades, na forma prevista, por mais de 03 (três) meses consecutivos.
PARÁGRAFO 3º – É assegurado amplo e irrestrito direito de defesa ao associado passível de qualquer penalidade prevista neste estatuto;
PARÁGRAFO 4º – O reingresso de associados excluídos somente poderá ocorrer mediante autorização da Assembleia Geral, por proposta da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo.
CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS E DE FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 12 – A AAPE será administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho Consultivo;
III. Diretoria Executiva;
IV. Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 13 – A Assembleia Geral é o mais alto poder decisório da AAPE, constituída pelos associados quites com suas obrigações sociais, podendo reunir-se ordinária ou extraordinariamente. Suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
ARTIGO 14 – A Assembleia Geral só poderá ser instalada e deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de associados presentes.
ARTIGO 15 – Haverá, no local de realização da Assembleia, uma lista de Presença às Assembleias Gerais.
ARTIGO 16 – As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto estatutário e, na ausência deste, por quem a Assembleia indicar.
PARÁGRAFO ÚNICO – As Assembleias Gerais serão secretariadas pelo Diretor Administrativo da AAPE e, em sua ausência, por quem a Assembleia indicar.
ARTIGO 17 – As convocações das Assembleias Gerais serão feitas por Edital, enviado a todos os Associados, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
ARTIGO 18 – A Assembleia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, reunir-se-á anualmente, conforme a seguir:
I. Na segunda quinzena do mês de novembro, para tomar conhecimento, alterar e deliberar sobre a Proposta Orçamentária da entidade para o exercício seguinte, aprovada pelo Conselho Consultivo, nos termos do Artigo 22, VI;
II. Na segunda quinzena do mês de março, para conhecer e deliberar sobre o Relatório da Diretoria Executiva e Gestão Financeira encerrada em dezembro;
III. Apreciar e deliberar em ambas as Assembleias, sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Associação, mencionados no Edital de Convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá também à Assembleia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos, dar posse aos membros do Conselho Consultivo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
ARTIGO 19 – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
I. Pelo Conselho Fiscal;
II. Por 3/5 (três quintos) dos membros da Diretoria Executiva;
III. Por 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações.
PARÁGRAFO 1º – O pedido de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, feito por escrito e dirigido ao Presidente da AAPE, deverá ser acompanhado de exposição de motivos que justifique sua realização.
PARÁGRAFO 2º – A Assembleia Geral Extraordinária deliberará somente sobre os assuntos que constarem da Ordem do Dia.
PARÁGRAFO 3º – É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre alterações estatutárias, destituição de administradores e dissolução da entidade.
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 20 – O Conselho Consultivo será composto por 3 (três) membros efetivos e por 3 (três) suplentes, eleitos pelos associados, de conformidade com o que estabelece o Capítulo XI, Artigo 32, do presente estatuto.
ARTIGO 21 – Os membros efetivos elegerão entre eles o Presidente e o Secretário do Conselho Consultivo.
ARTIGO 22 – Compete ao Conselho Consultivo:
I. Zelar pela observância deste Estatuto;
II. Estabelecer o seu Regimento Interno de funcionamento;
III. Conhecer e opinar sobre os recursos administrativos, demandas e reivindicações do quadro social;
IV. Aprovar o Regimento Interno da AAPE, que será proposto pela Diretoria Executiva;
V. Opinar sobre o valor da mensalidade e de outras taxas eventuais propostas pela Diretoria Executiva;
VI. Apreciar e emitir parecer sobre a proposta orçamentária para o exercício seguinte que lhe for submetida pela Diretoria Executiva, submetendo-a à Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na segunda quinzena de novembro;
VII. Autorizar a Diretoria Executiva a efetuar despesas extraordinárias compreendidas entre 30 (trinta) e 100 (cem) vezes o salário mínimo vigente no país.
ARTIGO 23 – O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada 04 (quatro) meses e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu Presidente ou por convocação da maioria de seus membros efetivos e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros efetivos presentes.
PARÁGRAFO 1º – É permitido aos membros suplentes participar das reuniões do Conselho Consultivo, sendo-lhes garantido o direito à voz, sendo-lhes defeso, contudo, o exercício do voto.
PARÁGRAFO 2º – De cada reunião será lavrada a ata correspondente em livro próprio.
ARTIGO 24 – Perderá o mandato o Membro do Conselho Consultivo que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas sem motivo justificado por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo a vacância, por qualquer razão, de um ou mais cargos do Conselho Consultivo, assumirá a vaga, sucessivamente, o suplente mais votado.
CAPÍTULO IX – DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 25 – A Diretoria Executiva é o órgão pelo qual se opera a administração da AAPE e será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Diretor Financeiro, eleitos pelos Associados de conformidade com que estabelece o Capítulo XI – Artigo 32 do presente Estatuto, e ainda por um Diretor Administrativo e um Diretor Social de livre escolha do Presidente.
ARTIGO 26 – Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições prescritas neste Estatuto:
I. Dirigir a AAPE;
II. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e demais Normas e Regulamentos;
III. Propugnar pela integral concretização dos objetivos da AAPE;
IV. Zelar fielmente pela ordem da administração, cumprir o orçamento da AAPE e deliberar sobre as despesas necessárias;
V. Admitir e excluir associados na forma deste Estatuto;
VI. Expedir diplomas, carteiras de identidade social, circulares e editais destinados aos associados e a outras pessoas ou entidades;
VII. Propor ao Conselho Consultivo, para posterior deliberação da Assembleia Geral, o valor da mensalidade e de outras taxas eventuais, a serem pagas pelos associados;
VIII. Elaborar, em novembro de cada ano, submetendo à aprovação do Conselho Consultivo, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária o orçamento das atividades do ano seguinte;
IX. Remeter ao Conselho Fiscal, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o Balanço Anual relativo ao exercício anterior;
X. Elaborar e submeter ao Conselho Consultivo para aprovação, as normas eleitorais, bem como designar a Comissão Eleitoral para presidir as eleições da AAPE;
XI. Designar delegados (representantes) regionais da AAPE;
XII. Assinar convênios, contratos, acordos e outros documentos de responsabilidade da AAPE;
XIII. Depositar os valores financeiros em contas bancárias de retiradas livres aplicando no mercado financeiro as eventuais disponibilidades;
XIV. Resolver os casos omissos e todos os assuntos que interessem a AAPE, respeitadas as atribuições dos demais órgãos diretivos;
XV. Realizar mensalmente uma reunião Ordinária e, Extraordinária sempre que necessário, lavrando ata correspondente em livro próprio;
XVI. As movimentações financeiras da AAPE só poderão ser realizadas com duas assinaturas, sendo uma do Presidente e a outra do Diretor Financeiro. Na ausência de um deles ou de ambos, qualquer outro diretor poderá assinar, contudo, sempre em conjunto com outro diretor.
ARTIGO 27 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva, além de outras atribuições, que lhe forem cometidas no Regimento Interno:
I. Representar a AAPE em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir mandatários com poderes específicos, dando fiel cumprimento ao Artigo 2º deste Estatuto;
II. Assinar contratos e/ou documentos emitidos pela AAPE em conjunto com outro Diretor, devendo ser em conjunto com o Diretor Financeiro, sempre que importe em obrigações financeiras para a entidade;
III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
ARTIGO 28 – As funções e as atribuições dos Diretores serão estabelecidas no Regimento Interno.
CAPÍTULO X – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 29 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do cumprimento das atividades econômicas e financeiras da AAPE, sendo constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pelos associados de conformidade com o que estabelece o Capítulo XI, Artigo 32, do presente Estatuto, e tem as seguintes atribuições:
I. Fiscalizar a escrituração contábil da AAPE;
II. Analisar o Balanço Anual bem como as demais peças contábeis, emitindo parecer sobre eles, a serem submetidos à Assembleia Geral Ordinária;
III. Comunicar à Diretoria Executiva ou, se julgar necessário, ao Conselho Consultivo, as irregularidades constatadas, sugerindo as medidas que considerem cabíveis;
IV. Emitir parecer sobre a execução do Orçamento Anual e o Relatório da Diretoria submetendo-o à Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na segunda quinzena de março.
ARTIGO 30 – Os membros efetivos elegerão dentre eles o Presidente do Conselho Fiscal, o qual dirigirá as reuniões.
PARAGRAFO 1º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do seu Presidente ou pela maioria dos membros efetivos e suas decisões e pareceres serão tomadas pela maioria dos votos dos membros efetivos presentes.
PARAGRAFO 2º – De cada reunião será lavrada ata correspondente em livro próprio.
PARAGRAFO 3º – Perderá o mandato o membro que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, sem motivo justificado por escrito.
PARAGRAFO 4º – Havendo vacância, por qualquer razão, de um ou mais cargos do Conselho Fiscal, assumirá a vaga, sucessivamente o suplente mais votado.
CAPÍTULO XI – DO MANDATO, DAS ELEIÇÕES E DAS SUBSTITUIÇÕES
ARTIGO 31 – Os membros dos órgãos consultivo, de administração e de fiscalização terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por, no máximo, mais um período, sem que esta reeleição seja fator impeditivo de nova candidatura a cargo em órgão diferente daquele em que cumpriu o segundo mandato.
ARTIGO 32 – As eleições para os órgãos consultivo, de administração e de fiscalização da AAPE serão realizadas a cada 3 (três) anos, sempre por escrutínio secreto, com a participação de todo o quadro associativo, obedecendo às normas específicas, para este fim elaboradas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Consultivo.
PARÁGRAFO 1º – Nas eleições de que trata o caput, não será permitido o voto por procuração.
PARÁGRAFO 2º – Nenhum associado poderá se candidatar, ou ser indicado, para mais de um cargo dentro dos órgãos definidos nos incisos II, III e IV do Art. 12, mesmo que em um dos cargos esteja como suplente.
PARÁGRAFO 3º – Os delegados regionais, designados pela Diretoria nos termos do inciso XI do artigo 26, não poderão concorrer nas eleições para cargo no Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO 4º – A posse dos eleitos será efetivada na Assembleia Geral Ordinária, logo após a eleição.
ARTIGO 33º – As substituições, nos casos de vacância temporária ou permanente, serão objeto de regulamentação no Regimento Interno.
CAPÍTULO XII – DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 34 – A receita da AAPE será constituída de:
I. Contribuições mensais;
II. Doações, subvenções, auxílios e legados;
III. Outras rendas.
ARTIGO 35 – O patrimônio da AAPE será constituído pela contribuição dos seus associados, por doações oriundas de pessoas físicas e jurídicas, pelos bens adquiridos durante a sua existência, por aplicações de capital permitidas por lei ou outras de conformidade com a legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de dissolução da Associação, seus bens serão destinados à entidade de congêneres ou distribuídos entre os associados remanescentes, conforme aprovação da Assembleia que decidir pela sua dissolução.
ARTIGO 36 – A alienação e/ou cessão de bens patrimoniais, a instituição de ônus sobre o patrimônio e a aquisição de imóveis deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho Consultivo, dentro dos limites fixados no item VII do Artigo 22 e, pela Assembleia Geral, para valores acima daqueles limites.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 37 – Os Associados não respondem pelas obrigações que os representantes da associação assumirem, expressa ou intencionalmente, em seu nome.
ARTIGO 38 – Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal não receberão nenhuma remuneração, ressalvado o reembolso de despesas de qualquer natureza, realizadas a serviço da AAPE.
ARTIGO 39 – Para destituir administradores, alterar o Estatuto e dissolver a Associação, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
ARTIGO 40 – Este Estatuto poderá ser revisto e atualizado pela Assembleia Geral Extraordinária quando se fizer necessário, por proposta da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo.
ARTIGO 41 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará prática de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual e coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.
ARTIGO 42 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo, podendo ser levados, conforme o caso, à Assembleia Geral Extraordinária.
ARTIGO 43 – Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas e questões existentes, dispensado qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O Estatuto original foi aprovado em Assembleia Geral de 25 de janeiro de 1988 e registrado em 07 de julho de 1988, no livro A-15, sob o n° 1.032, no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis.
O Estatuto teve alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 14 de dezembro de 1990, registradas em 05 de novembro de 1991, no livro A-17, sob o n°1951, no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis.
O Estatuto teve alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 29 de março de 1995, registradas no livro A-17, sob o n° 3.160, no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis.
O Estatuto teve alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 27 de março de 2002 e registradas em 15 de julho de 2002, no livro A-38, às fls 168, sob o n° 7.663, Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis.
O Estatuto teve alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 08 de fevereiro de 2007 e registrada em 11/04/2007 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, sob o nº 16602, no livro A-68, fls 122.
O Estatuto teve alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 21 de novembro de 2013 e registrada em 19/11/2014 no Cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, sob o nº 38.990, no livro A-143, fls 012.
O Estatuto teve alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30 de julho de 2020 e registrada em 15/03/2021 no cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, sob nº 57723, no livro A-205, fls 146.
A Atual redação do presente Estatuto é resultante das alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 31 de agosto de 2021 e registrada em 24/11/2021, no cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, sob nº 59996, no livro A-213, fls 19.
Marco Aurélio da Silva Américo
Presidente