O Governo editou a MP 739/16 cujo propósito principal é chamar os segurados em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, concedido há mais de dois anos, para reavaliar se permanece a incapacidade para o trabalho. A ordem é uma revisão em massa tanto dos benefícios concedidos na esfera administrativa como judicial.
Os segurados que forem chamados para as perícias de reavaliação devem tomar alguns cuidados, como por exemplo, ter atestados e exames médicos atuais tanto das doenças que deram origem ao benefício como das eventuais que por ventura surgiram após a concessão do benefício. Isso ajudará no convencimento do médico perito do INSS e melhora as chances de manutenção do benefício.
Já para quem a perícia do INSS entender que o segurado está apto para o trabalho, mesmo que o segurado venha a recorrer da decisão, é muito importante que ele fique atento para a manutenção de sua qualidade de segurado após o cancelamento do benefício.
A qualidade de segurado é a condição que dá ao contribuinte o direito de continuar requerendo benefícios no INSS. Em regra ela é mantida até doze meses após o cancelamento do benefício, ainda que não haja retorno ao trabalho ou nova contribuição. Portanto, mesmo em caso de recurso administrativo ou ação judicial em andamento, o segurado não deve deixar passar o prazo de doze meses sem contribuir para o INSS.
Para que o tempo em que o segurado esteve (ou está) em gozo de benefício por incapacidade conte para efeito de contribuição (somar o tempo para aposentadoria), é necessário haver contribuições intercaladas. Para isso é importante que a contribuição ocorra no mês seguinte ao cancelamento do benefício. O segurado empregado que não conseguir retornar ao trabalho poderá fazer ao menos uma contribuição como facultativo.
Estas providências básicas são fundamentais para minimizar os prejuízos sofridos com o eventual cancelamento do benefício pela perícia de revisão.
· Advogado, Especialista em Direito Previdenciário; sócio do escritório Matusalém & Castelan Advogados Associados. Assessor Jurídico da FETIESC, de Sindicatos e Associações de aposentados.