A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou o convênio de adesão entre a Defensoria Pública da União (DPU) e a Funpresp-Exe. O acordo foi assinado pelo diretor de Análise Técnica da Previc, Carlos Marne, e publicado na última terça-feira (16/08) no Diário Oficial da União. Antes da publicação da portaria nº 365, os servidores públicos da DPU eram amparados pelo convênio com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que abrange todos os órgãos da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Poder Executivo.
Com a alteração Constitucional que deu autonomia financeira e administrativa à Defensoria Pública da União, em 2013, o órgão necessitou de um convênio exclusivo, formalizado pela Previc. A Funpresp-Exe conta atualmente com 84 participantes da DPU e o número tende a aumentar. Com a adesão, os servidores têm acesso aos benefícios do plano ExecPrev. Aqueles que entraram a partir de 04/02/2013 e recebem acima do teto do INSS (R$ 5.189,82, em 2016) se encaixam na categoria de participante ativo normal. Dessa forma, podem contar com a contribuição paritária da União, a cobertura de benefícios não programados de invalidez ou pensão por morte, além da dedução mensal no Imposto de Renda.
Além disso, a Funpresp-Exe não cobra taxa de administração, que incide sobre o patrimônio acumulado. O regulamento prevê, neste momento, apenas a cobrança da taxa de carregamento, que corresponde a 7% da contribuição mensal.
Ativo alternativo – Aqueles que ingressaram antes de 04/02/2013 também podem aderir ao ExecPrev, neste caso como participante ativo alternativo. Mesmo inscrevendo-se ao plano, o servidor se mantém no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esta modalidade equipara-se aos planos de previdência privada abertos disponíveis no mercado, o famoso PGBL. Na Funpresp, porém, as taxas são menores.
A contribuição mínima, neste caso, é de R$ 92,68. O servidor ainda pode optar pela contratação da Parcela Adicional de Risco (PAR), com cobertura de risco em caso de aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Fonte: Funpresp-Exe/AssPreviSite