Conforme já divulgado, no dia 19/09/16, foi dado entrada na ação contra a cobrança do déficit Plano BD-ELOS/TRACTEBEL, cujo número do processo é: 0310416-80.2016.8.24.0023, instaurado na 6ª Vara Cívil da Capital, a cargo do Juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim.
A última informação recebida é de que o Sr. Juiz solicitou informações adicionais para definir a assistência judiciária, ou seja, a gratuidade em vista a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (balanço ou balancete, bem como sobre a representação coletiva da AAPE, tais como editais, atas e listas de presença das assembleias extraordinárias que autorizaram o ingresso na justiça).
Os documentos mencionados já foram encaminhados aos nossos advogados.
PLANOS BD e CD ELETROSUL
A AAPE está verificando, em vista das diversas informações recebidas, qual a posição que será tomada pela mesma.
Esperamos que tanto a ELOS como a ELETROSUL, neste caso em questão, sejam céleres em tratar o assunto com os participantes ativos e inativos, deixando claro quais os critérios que foram usados sobre o processo de separação dos ativos BD-CD, quando da implantação do Plano CD ELETROSUL, tanto para aqueles que optaram em permanecer no Plano BD como aos que optaram por aderir ao Plano CD.