A AAPE informa a todos os seus aposentados e pensionistas importante atualização sobre encaminhamento de nosso processo na Justiça. Foi impetrado Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina referente ao Processo n. 4001981-60.2017.8.24.0000, em vista da decisão contrária ao nosso pleito, pelo do juiz de 1ª instância.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO
ENTENDA O CONCEITO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Há casos, contudo, em que a lei estabelece ser possível à parte recorrer de imediato ao tribunal, para que o ato judicial seja reavaliado de plano. Nestes casos, a parte poderá interpor agravo de instrumento, protocolado diretamente junto ao tribunal. São as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento: (a) se referente a decisão que possa causar lesão grave e de difícil reparação ao recorrente; (b) se inadmitida a apelação; (c) se tiver por objeto os efeitos em que a apelação é recebida.