Possíveis prejuízos quanto ao desligamento do quadro de associados da AAPE

É de conhecimento de todos que a Associação ingressou ação para representação de seus associados, referente à contestação do equacionamento do déficit, praticado entre os aposentados da Eletrosul.

Com referência ao trabalho representativo da AAPE, que ingressou ação coletiva na Justiça, o advogado Gabriel Kazapi, que nos defende na ação, destaca que possam haver prejuízos para os aposentados que, por ventura, vierem a se desligar do quadro associativo da AAPE.

Isso porque, segundo advogado, “a Justiça segue a lógica constitucional que prestigia o processo coletivo de direitos individuais homogêneos, evitando a proliferação de demandas com julgamentos antagônicos, bem como com o intuito de prestigiar o fortalecimento das entidades de fato representativas”.

Outra razão pela qual o advogado reforça a vantagem de fazer parte do quadro de associados da AAPE e, portanto, ser representado pela Associação na ação movida na Justiça, seria pelo fato de que as próprias Rés muito provavelmente irão tencionar para que tão somente os filiados à época da propositura da ação e que continuem filiados até o trânsito em julgado é que poderão ser beneficiados por eventual direito declarado, pois para eles será medida econômica.

Embora não haja uma concreta definição jurídica a respeito do assunto, doutor Gabriel orienta que os associados que vierem a se desligar da Associação sejam alertados de que poderá haver entendimento, por parte da Justiça, de que a desfiliação possa acarretar a qualidade de ser substituído processualmente pela AAPE, o que, em outras palavras, significaria a perda da qualidade de eventual beneficiário do resultado útil do processo.

 

Comunicação AAPE

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