Regimento Interno

ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Compete ao Presidente:

1. Representar a Associação em Juízo e fora dele, ativa e passivamente, constituindo os profissionais e/ou peritos que se fizerem necessários à defesa dos direitos da Associação e/ou de seus associados.

2. Estabelecer as diretrizes básicas referentes aos procedimentos administrativos e zelar pela sua fiel observância.

3. Estabelecer as diretrizes básicas referentes aos procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis e zelar pela sua fiel observância.

4. Encaminhar para conhecimento, exame e aprovação prévia da Diretoria/Conselho Fiscal, os balancetes mensais, o balanço anual e seus respectivos relatórios para compor a prestação de contas da Diretoria a ser apresentada em assembleia para aprovação dos associados.

5. Elaborar, em novembro de cada ano, submetendo à aprovação do Conselho Consultivo, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, o orçamento das atividades do ano seguinte.

6. Implementar as resoluções tomadas pela Diretoria e pelos Conselhos Consultivo e Fiscal e mantê-los informados de todos os assuntos que mereçam tomadas de decisão do colegiado à luz do Estatuto.

7. Referendar, após apreciação prévia da Diretoria, os representantes regionais da Associação.

8. Movimentar contas bancárias e assinar cheques, sempre em conjunto com outro Diretor, assinar ou delegar poderes aos Diretores para assinarem convênios, contratos, acordos e outros documentos de responsabilidade da Associação.

9. Admitir, administrar, punir e demitir empregados.

10. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e demais normas e regulamentos em vigor.

11. Convocar, após ouvida a Diretoria, a Assembleia Geral Ordinária, em atenção aos termos do Estatuto.

12. Convocar, após ouvida a Diretoria, a Assembleia Geral Extraordinária para debater assuntos que por ela forem julgados relevantes para os interesses da associação.

13. Convocar às reuniões ordinárias ou extraordinárias, conforme estabelecido no Estatuto.

14. Executar outras atividades afins.


Compete ao Vice-Presidente:

1. Substituir o Presidente nos seus impedimentos para todos os fins e efeitos.

2. Executar e/ou participar de tarefas especiais definidas pela Presidência, Diretoria e/ou Conselhos Consultivo e Fiscal.

3. Comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias, conforme estabelecido no Estatuto.


Compete ao Diretor Financeiro:


1. Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos para todos os fins e efeitos.

2. Zelar, fielmente, pelo pagamento em tempo hábil, das obrigações financeiras, impostos, tributos, folha de pagamento, encargos sociais, etc, da Associação.

3. Movimentar contas bancárias e assinar cheques, sempre em conjunto com outro Diretor.

4. Depositar, em estabelecimentos de crédito, os fundos em espécie existentes e proceder as aplicações financeiras com o fito de preservar o poder aquisitivo da moeda.

5. Preparar o orçamento anual da Associação.

6. Disponibilizar os balancetes e balanço anual da Associação.

7. Providenciar a escrituração contábil-financeira da Associação, a atualização do livro caixa e conferir os fundos financeiros rotativos porventura existentes.

8. Providenciar e entregar à Receita Federal na época oportuna, a declaração de renda anual da Associação.

9. Convocar assembleias gerais extraordinárias, sempre que as circunstâncias o exigirem.

10. Comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias, conforme estabelecido no Estatuto.

11. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e demais normas e regulamentos em vigor.

12. Executar outras atividades afins.


Compete ao Diretor Administrativo:

1. Zelar pelo fiel cumprimento dos convênios, contratos/acordos firmados com terceiros e reportar-se à Presidência/Diretoria sobre negociações levadas a efeito.

2. Movimentar contas bancárias e assinar cheques, sempre em conjunto com outro Diretor.

3. Zelar pelo patrimônio físico da Associação e adotar medidas cabíveis para a sua proteção e conservação.

4. Expedir carteiras de identidade social, circulares e editais destinados aos membros da Associação e a outras entidades e/ou pessoas.

5. Providenciar, após ouvida a Diretoria, a emissão de certificados a entidades e diplomas honorários a sócios e/ou pessoas que tenham se sobressaído no trato dos negócios e/ou atividades da Associação.

6. Admitir e excluir sócios na forma do Estatuto, Regimento Interno e demais normas e regulamentos existentes.

7. Convocar assembleias gerais extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem.

8. Comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias, conforme estabelecido no Estatuto.

9. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e demais normas e regulamentos em vigor.

10. Executar outras atividades afins.


Compete ao Diretor Social:

1. Desenvolver atividades para a integração dos associados.

2. Movimentar contas bancárias e assinar cheques, sempre em conjunto com outro Diretor.

3. Promover ações sócio-assistenciais em atendimento aos associados em suas reivindicações, bem como disponibilizar informações e orientações acerca de tratamentos de saúde.

4. Promover atividades sócio-culturais.

5. Manter intercâmbio sócio-cultural com entidades afins.

6. Comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias, conforme estabelecido no Estatuto.

7. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno, demais normas e regulamentos em vigor.

8. Executar outras atividades afins.


OCORRÊNCIA DE VACÂNCIA (Conforme Artigo 33 do Estatuto)

1. Em caso de vacância do cargo de Presidente, por qualquer motivo, assumirá o cargo, cumulativamente, o Vice-Presidente.

2. No caso de vacância do Cargo de Vice-Presidente, por qualquer motivo, assumirá o cargo, cumulativamente, o Diretor Financeiro.

3. No caso de vacância do cargo de Diretor Financeiro, por qualquer motivo, assumirá o Vice-Presidente, cumulativamente.

4. No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, simultaneamente, por qualquer motivo, assumirá o Presidente do Conselho Consultivo, cumulativamente.

5. No caso de vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro, simultaneamente, deverá ocorrer novas eleições, no prazo máximo de 90 dias.

REGULAMENTO PARA O DESLOCAMENTO DE MEMBROS DA DIRETORIA E/OU ASSOCIADOS A SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO.


VIAGENS AÉREAS

Sempre que for de interesse relevante para a Associação, os deslocamentos para outras regiões do país se farão por via aérea.

O regulamento a ser cumprido é o seguinte:

1. O bilhete aéreo será emitido em nome do usuário, devidamente autorizado pela Diretoria, em classe turista.
1.1 Não será permitida a emissão e/ou tranferência de bilhete para terceiros.

2. O usuário deve seguir, estritamente, as instruções emitidas pela companhia aérea emissora do bilhete, sob pena de responder por eventuais prejuízos causados à Associação e/ou terceiros.

3. Finda a viagem, o canhoto do bilhete da passagem aérea será anexado, obrigatoriamente, à prestação de contas.

4. Entende-se por “usuário” o Diretor ou a pessoa expressamente autorizada pela Diretoria para a realização da viagem.


ADIANTAMENTO PARA DESPESAS DE VIAGENS

Para fazer face a despesas, o usuário deverá receber um adiantamento para viagem.
O regulamento a ser seguido é o seguinte:

1. O adiantamento para a viagem deverá corresponder a um valor suficiente para o pagamento de hospedagem, refeições, transporte (preferentemente ônibus ou táxi, quando necessário) e pequenas despesas.

2. O valor será calculado considerando-se os dias necessários ao bom desempenho da missão.

3. O usuário deverá hospedar-se em hotel classificado no Guia Turístico com 3 (três) estrelas.
3.1. Não havendo vagas em hotéis 3 (três) estrelas, a hospedagem far-se-á em hotel de outra categoria.

4. Despesas de “frigobar” e outras não autorizadas neste Regulamento serão de inteira e exclusiva responsabilidade do usuário.

5. Fica estabelecido o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o retorno da viagem para a apresentação do “relatório de viagem circunstanciado” devendo conter:

5.1. Motivo da viagem e histórico das atividades desenvolvidas.
5.2. Adiantamento recebido, se houver.
5.3. Notas fiscais e/ou faturas pagas e outros comprovantes de despesa.

OBS:
1) Deverão ser discriminados, separadamente, os gastos de hospedagem, refeição e transporte.
2) As despesas de “frigobar” e outras não autorizadas neste Regulamento não deverão constar da prestação de contas.
3) Não serão aceitas cópias ou segundas vias de documentos.


USO DE VEÍCULO PRÓPRIO EM VIAGENS

Nas viagens a serviço da Associação é facultado o uso de veículo próprio aos Diretores e aos demais Membros da Associação, desde que previamente autorizados formalmente pela Diretoria.

1. O percurso máximo será de 1.500 km (mil e quinhentos quilômetros) rodados, considerando ida e volta. Deve ser anotado o registro da quilometragem contida n hodometro no momento da saída e da chegada.
1.1. O valor do quilometro rodado será reajustado, anualmente, sempre que a Fundaçao Elos o fizer e obdecendo ao mesmo índice;
1.2. Quilometragem maior deverá ser submetida, previamente, à autorização da Diretoria Executiva;
1.3. O limite é de 1.500 km, ou mais, em pista de melhor trajeto;
1.4. O valor do Km rodado compreende: Seguro, combustível, óleo lubrificante, peneumáticos, lavagens, estacionamentos, desgastes e outros itens relacionados ao veículo.

2. Deve ser informado no requerimento de autorização:
2.1. Registro alfanumerico da placa;
2.2. Número da ápolice de seguro do veículo e vigencia;
2.3. Registro de quilmentragem conforme item 1;
2.4. Apresentar notas fiscais de abastecimento de combustível, cópia do comprovante de pagamento de pedágios e recibos de estacionamento para fins de justificativa e conferencia.

3. Os danos sofridos por veículo utilizado em viagens a serviço serão de inteira e exclusiva responsabilidade do usuário:
3.1. Nessas condições deverá ser previamente indicado pelo proprietátio do veículo o número da apólice, vigencia e o nome da seguradora;


4. Pedágio

O valor será reembolsado ao usuário mediante apresentação do comprovante do pagamento efetuado nas praças de pedágio.

O Regimento Interno Original foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária, de 25 de novembro de 2017. Com Ata registrada e arquivada sob Ofício nº 48738, Livro: A -175, Folha: 161 em 27/02/2018.

O Regimento Interno teve alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30 de julho de 2020, com ATA registrada em 15/03/2021 no cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, sob nº 57723 no livro A-205, fls 146.

A Atual redação do presente Regimento Interno é resultante das alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30 de novembro de 2020, com ATA registrada em 25/03/2021 no cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, sob registro nº 57827, no livro A-205, fls 250.

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